Anexo I da Portaria SEFAZ nº 612, de 24.06.2014
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP/UCP |
ASSUNTO Normativas procedimentais para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho, custeados pelo PROFISCO. |
OBJETIVO Este documento visa estabelecer critérios e fluxo procedimental para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho, custeados pelo PROFISCO. CONTÉÚDO A liberação de recursos do PROFISCO para os servidores da SEFAZ a título da participação em eventos de capacitação e viagens a trabalho deverá estar em conformidade com a necessidade da função, aderência as suas atribuições e acordado com o superior imediato. Identificada à necessidade de participação de servidores em eventos de capacitação ou em viagens a trabalho, verifica-se se não há pendências do mesmo quanto aos “relatórios de viagens no CPOF- Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças”. Estando adimplente preenche-se o Formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV, justificando a relevância da participação no evento e envia a UCP para verificação da disponibilidade orçamentária e financeira. Havendo disponibilidade, se tratar de GT – Grupos de Trabalho encaminha-se a apreciação da CTE – Comissão Técnica Estadual, se tratar das demais capacitações encaminha-se ao GGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do servidor fazendário. Se não aprovado pelos setores de controle (GCGDESF/CTE) devolve-se ao requerente com a negativa. Se aprovada encaminha-se a UCP para fazer juntada ao processo de origem e encaminhar cópias ao requerente para solicitar as diárias e DAF – Diretoria de Administração e Finanças. A DAF encaminha a CAAL- Coordenadoria de Administração e Apoio Logístico para emitir passagens e a CPOF - Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças para providências de depósito de diárias. A CAAL deve enviar e-mail ao servidor com dados da passagem. O servidor participa do evento, preenche relatório de viagem e o protocola na CPOF. Anexado a este documento encontra-se a configuração dos fluxos procedimentais. Categoria EVENTOS DE CAPACITAÇÃO ● ESCOPO: Eventos que tenham como natureza a qualificação e desenvolvimento do servidor fazendário, a titulo de capacitação. Anexar toda a documentação pertinente ao evento. ● PRAZO: antecedência mínima de 25 dias ● ÓRGÃO DE CONTROLE: CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário. Categoria GRUPOS DE TRABALHO ● ESCOPO: compreende a participação de pelo menos um servidor fazendário nos Grupos de Trabalhos – GT’s da COTEPE e seus subgrupos, devendo constar anexo ao pedido o ofício da Secretária Executiva do CONFAZ ou Agenda do CONFAZ. ● PRAZO: antecedência mínima de 25 dias, exceto sob demanda contingencial. ● ÓRGÃO DE CONTROLE: CTE – Comissão Técnica Estadual. REQUERENTE Diretor de Departamento, Gerente de Produto e Líder de Produto. ATRIBUIÇÕES DO REQUERENTE: DIRETOR DE DEPARTAMENTO, GERENTE DE PRODUTO E LÍDER DE PRODUTO: · Identificar a necessidade de participação de servidor em evento de capacitação; · Verificar junto ao Sistema de Diárias se há pendências do servidor referentes a relatórios de viagens; · Solicitar a participação do servidor no evento de capacitação por meio do Formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV; · Providenciar encaminhamentos de acordo com o fluxo procedimental. DA UCP: · Verificar se a participação está prevista no Projeto com a indicação correta do Componente, Subcomponente, Ação Orçamentária e Fonte de Recursos, bem como se há disponibilidade financeira; · Informar a disponibilidade da participação: quando houver - enviando cópia da solicitação aos órgãos de controle, e quando não houver - ao requerente; · Fazer juntada ao processo autuado, da autorização da participação no evento pelos órgãos de controle e encaminhar cópia a DAF para providências de emissão de passagens e diárias, quando for o caso. DOS ORGÃOS DE CONTROLE: CTE – Comissão Técnica Estadual e CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário elabora negativa, no caso de “não aprovação”, e autorizam, assinando a solicitação, se aprovada. DA CAAL: · Adquirir as passagens; · Enviar mensagem eletrônica (e-mail) ao servidor confirmando a aquisição das passagens solicitadas, e encaminhando o número do localizador de voo (avião). DO CPOF: · Depositar diárias na conta corrente do servidor. DO SERVIDOR (A): · Deslocar-se para o evento; · Prestar contas diretamente à Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças - CPOF, protocolando o Relatório de Viagem, em até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno. |
CONFIGURAÇÃO DO
FLUXO PROCEDIMENTAL