Anexo I da Portaria SEFAZ nº 612, de 24.06.2014
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ANEXO I À PORTARIA SEFAZ No 612, de 24 de junho de 2014.

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP/UCP

 

ASSUNTO

         Normativas procedimentais para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho, custeados pelo PROFISCO.

 

OBJETIVO

         Este documento visa estabelecer critérios e fluxo procedimental para aprovação de participação do servidor em eventos de capacitação e de viagens a trabalho, custeados pelo PROFISCO.

CONTÉÚDO

A liberação de recursos do PROFISCO para os servidores da SEFAZ a título da participação em eventos de capacitação e viagens a trabalho deverá estar em conformidade com a necessidade da função, aderência as suas atribuições e acordado com o superior imediato.

Identificada à necessidade de participação de servidores em eventos de capacitação ou em viagens a trabalho, verifica-se se não há pendências do mesmo quanto aos “relatórios de viagens no CPOF- Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças”. Estando adimplente preenche-se o Formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV, justificando a relevância da participação no evento e envia a UCP para verificação da disponibilidade orçamentária e financeira. Havendo disponibilidade, se tratar de GT – Grupos de Trabalho encaminha-se a apreciação da CTE – Comissão Técnica Estadual, se tratar das demais capacitações encaminha-se ao GGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do servidor fazendário.

Se não aprovado pelos setores de controle (GCGDESF/CTE) devolve-se ao requerente com a negativa. Se aprovada encaminha-se a UCP para fazer juntada ao processo de origem e encaminhar cópias ao requerente para solicitar as diárias e DAF – Diretoria de Administração e Finanças. A DAF encaminha a CAAL- Coordenadoria de Administração e Apoio Logístico para emitir passagens e a CPOF - Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças para providências de depósito de diárias. A CAAL deve enviar e-mail ao servidor com dados da passagem.

O servidor participa do evento, preenche relatório de viagem e o protocola na CPOF.

Anexado a este documento encontra-se a configuração dos fluxos procedimentais.

Categoria EVENTOS DE CAPACITAÇÃO

    ESCOPO: Eventos que tenham como natureza a qualificação e desenvolvimento do servidor fazendário, a titulo de capacitação. Anexar toda a documentação pertinente ao evento.

    PRAZO: antecedência mínima de 25 dias

    ÓRGÃO DE CONTROLE: CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário.

Categoria GRUPOS DE TRABALHO

    ESCOPO: compreende a participação de pelo menos um servidor fazendário nos Grupos de Trabalhos – GT’s da COTEPE e seus subgrupos, devendo constar anexo ao pedido o ofício da Secretária Executiva do CONFAZ ou Agenda do CONFAZ.

    PRAZO: antecedência mínima de 25 dias, exceto sob demanda contingencial.

    ÓRGÃO DE CONTROLE: CTE – Comissão Técnica Estadual.

REQUERENTE

Diretor de Departamento, Gerente de Produto e Líder de Produto.

ATRIBUIÇÕES

DO REQUERENTE: DIRETOR DE DEPARTAMENTO, GERENTE DE PRODUTO E LÍDER DE PRODUTO:

·     Identificar a necessidade de participação de servidor em evento de capacitação;

·     Verificar junto ao Sistema de Diárias se há pendências do servidor referentes a relatórios de viagens;

·     Solicitar a participação do servidor no evento de capacitação por meio do Formulário de Solicitação de Participação em Eventos de Capacitação e Viagens a Trabalho – SPCV;

·     Providenciar encaminhamentos de acordo com o fluxo procedimental.

DA UCP:

·       Verificar se a participação está prevista no Projeto com a indicação correta do Componente, Subcomponente, Ação Orçamentária e Fonte de Recursos, bem como se há disponibilidade financeira;

·       Informar a disponibilidade da participação: quando houver - enviando cópia da solicitação aos órgãos de controle, e quando não houver - ao requerente;

·       Fazer juntada ao processo autuado, da autorização da participação no evento pelos órgãos de controle e encaminhar cópia a DAF para providências de emissão de passagens e diárias, quando for o caso.

DOS ORGÃOS DE CONTROLE:

CTE – Comissão Técnica Estadual e CGCDESF – Comitê Gestor de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Fazendário elabora negativa, no caso de “não aprovação”, e autorizam, assinando a solicitação, se aprovada.

DA CAAL:

·          Adquirir as passagens;

·          Enviar mensagem eletrônica (e-mail) ao servidor confirmando a aquisição das passagens solicitadas, e encaminhando o número do localizador de voo (avião).

DO CPOF:

·          Depositar diárias na conta corrente do servidor.

 DO SERVIDOR (A):

·          Deslocar-se para o evento;

·          Prestar contas diretamente à Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças - CPOF, protocolando o Relatório de Viagem, em até 5 (cinco) dias úteis após o seu retorno.

 


 


CONFIGURAÇÃO DO FLUXO PROCEDIMENTAL